- 1 -A fórmula de cálculo a aplicar na extração de fotocópias e impressões é a definida para a emissão de documentos, apresentada no artigo 1.º deste anexo, e em alguns casos, associada a critérios de desincentivo:
Tedos (Fotocópias) = tme x (vhtn + vhie) + ct
- 1.1 -Fotocópias e Impresso a Preto e Branco:
- a)Formato A4 frente e verso:
Tedos = 0,011 x (9,64 + 2,92) + 0,21 = 0,348 ≈ 0,35€
- b)Formato A4 simples:
= 3/4 da alínea a) = 0,75 x 0,35 = 0,262 ≈ 0,25€
- c)Formato A3 frente e verso:
Tedos = 0,020 x (9,64 + 2,92) + 0,21 = 0,461 ≈ 0,50 €
- d)Formato A3 simples:
= 3/5 da alínea c) = 0,60 x 0,50 = 0,245 ≈ 0,30€
- 1.2 -Fotocópias e Impresso a Cores:
- e)Formato A4 frente e verso:
Tedos = 0,15 x (9,49 + 1,21) + 0,21 = 2,09 ≈ 2,00 €
- f)Formato A4 simples:
= 1/2 da alínea a) = 0,5 x 2,00 = 1,00€
- g)Formato A3 frente e verso:
Tedos = 0,19 x (9,49 + 1,21) + 0,21 = 2,596 ≈3,00€
- h)Formato A3 simples:
= 2/3 da alínea a) = 0,66 x 3,00 =1,98 ≈ 2,00 €
Artigo 2.º — Outros serviços administrativos
Vigente desde: 12/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2024