- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...].
- 4 -A candidatura aos apoios aos agregados familiares ou empresa detentores de explorações agrícolas afetadas pelos incêndios rurais, deve ser instruída com a apresentação cumulativa dos seguintes documentos:
- a)Declaração de honra do representante do agregado familiar ou da empresa que detenha a exploração agrícola em como pretende manter a atividade agrícola e pretende realizar ou já está a realizar os trabalhos e atividades para a satisfação de necessidades básicas das explorações agrícolas, nomeadamente aquisição de sementes para culturas anuais, aquisição de adubos, fertilizantes e outros produtos agrícolas, substituição de plantações plurianuais, a implantação de sistemas de rega para plantação das árvores abrangidas pelo presente regulamento, a mobilização dos solos para preparação da plantação de castanheiros, oliveiras e árvores de fruto, aquisição de alimentação animal para efetivos das espécies de bovinos, ovinos, caprinos e equídeos, aquisição de alimentação das colónias de abelhas afetadas pelos incêndios rurais ou substituição de castanheiros ou oliveiras afetadas pelos incêndios rurais (selecionando os aplicáveis à sua situação);
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...].
- 5 -[...]
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...].
Artigo 14.º — Apresentação de candidatura
Vigente desde: 25/05/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/05/2026