- 1 -A apresentação referida no n.º 4 do artigo anterior deve ser realizada pelo próprio candidato ou por outro membro ou grupo da comunidade académica, devidamente identificado(s), através de um endereço eletrónico criado para o efeito, onde deverão ser apresentadas as seguintes informações:
- a)Identificação do candidato;
- b)Identificação do projeto e/ou intervenção humana ou solidária em que o estudante esteve envolvido
- c)Justificação detalhada e fundamentada da proposta em causa.
- 2 -O júri faz uma seleção dos candidatos, baseada em critérios previamente fixados, devendo sustentar as suas escolhas por escrito.
- 3 -O júri pode solicitar esclarecimentos ou informações adicionais sobre as propostas apresentadas.
- 4 -O júri pode decidir, nesta fase, que nenhuma candidatura reúne as condições para passar à fase seguinte.
- 5 -De seguida, os elementos do júri deliberam, por maioria, quem é o candidato vencedor.
- 6 -Das decisões do júri não há recurso.
Artigo 6.º — Apresentação e apreciação dos pedidos
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