Durante a navegação na barra do Douro ou na VND, deverão ser observadas as seguintes normas especiais:
- 1 -As embarcações marítimo-turísticas, de tráfego local, de pesca, de recreio e de desporto, devem atender às limitadas capacidades de manobra das embarcações de comércio e não perturbar ou obstaculizar os respetivos movimentos.
- 2 -Navegar suficientemente afastado dos cais e pontões de atracação, por forma a não embaraçar as manobras de navios ou embarcações que estejam em operações de atracar ou largar, salvo quando for fisicamente impossível ou estiver, por sua vez, em manobras de atracação ou largada.
- 3 -Em todas as ocasiões, mas principalmente com mau tempo e/ou ventos fortes e/ou correntes de vazante de águas vivas e/ou com caudais elevados, o Navegador não deve executar manobras que possam pôr em risco a segurança da sua embarcação, a da navegação vizinha, o assinalamento do canal de navegação, a das obras e instalações existentes na VND ou quaisquer outras infraestruturas.
- 4 -Com nevoeiro ou visibilidade reduzida, o Navegador deve cumprir rigorosamente as normas sobre comunicações e efetuar a navegação em conformidade com o estabelecido no artigo seguinte (navegação com visibilidade reduzida).