- 1 -Não é permitida a colocação de poitas ou amarrações fundeadas sem autorização ou licença da APDL.
- 2 -O pedido de autorização ou licença é efetuado no Portal do RIS Douro (douro.apdl.pt), após registo do interessado e da respetiva embarcação, indicando a posição geográfica pretendida para a colocação da poita ou amarração.
- 3 -O conjunto formado pela poita, cabo e bóia deverá obedecer aos requisitos técnicos estabelecidos pela APDL, devendo a bóia ter inscrito o número da autorização ou licença atribuída.
- 4 -O título a que se refere o número anterior será renovado anualmente, a pedido do interessado e condicionado à prévia entrega na APDL de comprovativo da manutenção dos requisitos técnicos previstos no número anterior.
- 5 -Os pontos de amarração não autorizados ou licenciados serão removidos pela APDL, a expensas do infrator.
Artigo 53.º — Poitas ou amarrações fundeadas
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019