A recolha, transporte e encaminhamento de resíduos de embarcações deve ser efetuada em obediência às regras e procedimentos estabelecidos no Plano de Receção e Gestão de Resíduos para a VND.
Artigo 58.º — Gestão de Resíduos
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019