- 1 -É proibido lançar ou deixar escoar para a VND:
- a)Resíduos de combustível ou de lubrificantes sob qualquer forma, bem como misturas destes;
- b)Esgotos sanitários e águas sujas;
- c)Produtos químicos;
- d)Lixos;
- e)Objetos ou substâncias de qualquer natureza que possam constituir um obstáculo ou perigo para a navegação ou para os outros utilizadores da VND.
- 2 -Em cumprimento do disposto no número anterior, deverão os navegadores descarregar as águas sujas ou esgotos dos tanques das embarcações nas infraestruturas para tal efeito disponíveis nos cais.
Artigo 59.º — Descargas para a via navegável
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019