- 1 -O Operador de uma embarcação detentora de CUV válido que pretenda utilizar a VND deverá obter a aprovação do Plano de Escala, disponibilizando para o efeito a informação relativa à embarcação, tripulação, passageiros e os movimentos pretendidos.
- 2 -Os movimentos referidos no número um contemplam o tipo de viagem, subida/descida da VND, horas de partida e de chegada, locais de embarque e desembarque, bem como, se aplicável, os pedidos de eclusagem, de pernoita, de acostagem e de navegação noturna.
- 3 -O Plano de Escala deverá ser submetido, através da JUP ou do Balcão Virtual disponibilizados pela APDL, até às 12h30 m do dia anterior à data de início da viagem e o seu cancelamento só é admitido até às 17 horas desse mesmo dia.
- 4 -Por motivos de segurança, de gestão da VND ou de interesse portuário, a APDL pode, a qualquer momento, mesmo após o início da viagem, alterar o Plano de Escala aprovado.
Artigo 6.º — Planos de Escala
Vigente desde: 16/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2019