É interdito aos armadores ou proprietários das embarcações de pesca que utilizem a VND:
- a)Instalar quaisquer instrumentos ou objetos em terra para apoio das embarcações ou da atividade da mesma, designadamente, arcas, barracas, telheiros, estendais ou outros meios similares quer tenham ou não qualquer impacto visual ou de outra natureza;
- b)Depositar nos terraplenos ou na área molhada artes de pesca, designadamente, redes, aparelhos de anzol, covos, galrichos ou nassas, corricos ou corripos, canas de pesca, arrastos de vara ou outras artes de pesca;
- c)Lançar lixos ou quaisquer outras substâncias para a água, margens ou terraplenos;
- d)Fazer lume ou foguear, manusear, transformar ou vender pescado ou preparar iscos ou engodos fora dos locais autorizados pela APDL;
- e)Estacionar embarcações a seco sem prévia autorização da APDL;
- f)Fazer qualquer tipo de reparações nas embarcações e nas artes de pesca em instalações, margens ou terraplenos da VND sem prévia autorização da APDL e sem prejuízo da necessidade de licença de outras entidades;
- g)A colocação de poitas sem autorização da APDL.