- 1 -A utilização de edificados e instalações portuárias, terraplenos, cais, pontões, leito do rio Douro e margens da VND, depende de prévia autorização da APDL a atribuir, em regra, mediante licença ou contrato de concessão.
- 2 -As utilizações tipificadas no número anterior serão atribuídas pela APDL de acordo com a lei e regulamentação aplicável.
Artigo 69.º — Utilização Privativa do Domínio Público
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019