Os utentes da VND dispõem de um período transitório de 120 dias para regularização das situações desconformes ao presente regulamento, findo o qual cessam quaisquer direitos de utilização que lhes hajam sido concedidos.
Artigo 79.º — Transição de Regime
Vigente desde: 16/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2019