Compete à APDL fiscalizar o cumprimento do disposto no presente Regulamento, sem prejuízo do exercício das competências fiscalizadoras consignadas na lei a outras entidades públicas, mormente, à Autoridade Marítima.
Artigo 80.º — Fiscalização
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019