- 1 -Os pagamentos devidos ao bolseiro são efetuados através de transferência bancária, para a conta identificada por este no processo.
- 2 -Os pagamentos das componentes de inscrições ou matrículas referidas no artigo 19.º são, preferencialmente, pagos diretamente pelo IPMA, IP à instituição, salvo em situações excecionais devidamente fundamentadas.
Artigo 20.º — Pagamentos das componentes da bolsa
Vigente desde: 10/08/2020
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