- 1 -Constituem encargos do IPMA, IP o pagamento de eventuais subsídios de viagem e alojamento, por si autorizadas ou determinadas, relacionadas com a atividade ou o projeto desenvolvido no âmbito da bolsa, bem como a concessão e pagamento de eventuais majorações da bolsa, nos termos previstos no EBI.
- 2 -O montante da bolsa pode ser majorado com critérios a definir pelo IPMA, IP, desde que essa majoração não decorra das obrigações fixadas no programa de trabalhos e no contrato, não seja diretamente financiada pela FCT e não implique qualquer alteração ao programa de trabalhos.
- 3 -Podem ainda constituir encargos do IPMA, IP o pagamento de subsídio de inscrição ou de matrícula em congressos, cursos de formação e/ou de especialização que não confiram grau académico, valores a definir pelo IPMA, IP.
- 4 -Podem ainda constituir encargos do IPMA, IP o pagamento de subsídio de inscrição, matrícula ou propina relativos a bolsas associadas à obtenção de grau académico ou diploma, nas situações em que as respetivas fontes de financiamento assim o permitam.
Artigo 19.º — Outros encargos do IPMA, IP
Vigente desde: 10/08/2020
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