Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do IPMA, I. P.
Objeto
O presente Regulamento de Bolsas de Investigação Científica estabelece o regime jurídico aplicável às bolsas atribuídas pelo IPMA, IP, para o exercício de atividades de investigação e desenvolvimento (I&D).
Âmbito de Aplicação
Definições
Para os efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por:
Investigação e Desenvolvimento
O presente regulamento aplica-se a todas as atividades de investigação e desenvolvimento, adiante designadas por atividades de I&D, conforme definido no Manual de Frascati da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, as quais compreendem atividades de produção e difusão de conhecimento, incluindo atividades de investigação derivadas da curiosidade científica e atividades baseadas na prática e orientadas para o aperfeiçoamento profissional, assim como a promoção da cultura científica, gestão e comunicação de ciência e tecnologia.
Bolsas de Iniciação à Investigação
Bolsas de Investigação
Bolsas de Investigação Pós-doutoral
Abertura de Concurso
Elegibilidade
Sem prejuízo do disposto nas normas aplicáveis a cada tipo de bolsa e nos números seguintes, são elegíveis para atribuição de bolsas os:
Documentos de suporte de candidatura
Avaliação de Candidaturas
Divulgação de Resultados
Concessão de Bolsas
Contratualização
Renovação de Bolsas
Exclusividade
Alteração do plano de trabalhos e de formação, orientador ou entidade de acolhimento
Componentes das bolsas
Outros encargos do IPMA, IP
Pagamentos das componentes da bolsa
Seguro de Acidentes Pessoais
Todos os bolseiros beneficiam de um seguro de acidentes pessoais relativamente às atividades de investigação, suportado pelo IPMA, IP.
Segurança Social
Suspensão por motivo de parentalidade
No caso previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do EBI, sempre que as fontes de financiamento o permitam, o IPMA, IP assegura o pagamento do subsídio mensal de manutenção durante as suspensões por parentalidade até ao momento em que o bolseiro comece a receber a prestação aplicável nas referidas eventualidades no âmbito do sistema de proteção social.
Relatório Final de Bolsa
Falsas Declarações
Sem prejuízo do disposto na lei penal, a prestação de falsas declarações pelos bolseiros sobre matérias relevantes para a concessão ou renovação da bolsa, ou para apreciação do seu desenvolvimento, implica o respetivo cancelamento.
Cumprimentos dos objetivos e cessação da bolsa
Não cumprimento dos objetivos
O bolseiro que não atinja os objetivos estabelecidos no plano de trabalhos aprovado ou cuja bolsa seja cancelada em virtude de violação grave dos seus deveres, por causa que lhe seja imputável, pode ser obrigado, consoante as circunstâncias do caso concreto, a restituir a totalidade ou parte das importâncias que tiver recebido.
Cancelamento da Bolsa
Bolseiros com necessidades especiais
O disposto no presente regulamento pode ser objeto de adaptações casuísticas a bolseiros com necessidades especiais, nomeadamente no que se refere aos montantes das componentes das bolsas, à duração das mesmas ou à fixação de regras especiais de acompanhamento do bolseiro, na sequência de uma análise da situação concreta de cada bolseiro com necessidades especiais, devendo essas condições ser fundamentadamente propostas ao IPMA, IP.
Menção de apoios e divulgação de resultados
Acompanhamento e Controlo
Núcleo do Bolseiro
Casos Omissos
Os casos omissos neste regulamento são resolvidos pelo Conselho Diretivo do IPMA, IP, tendo em atenção os princípios e as normas constantes na legislação nacional ou da legislação da União Europeia aplicável.
Revogação
É revogado o Regulamento de Bolsas de Investigação do IPMA, IP, aprovado pela FCT a 16 de agosto de 2017, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
Entrada em vigor e produção de efeitos
27 de julho de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel Alberto de Miranda.
Anexo
Tabela de subsídios mensais de manutenção
(ver documento original)
Nota. - O IPMA, IP pode ainda majorar a bolsa, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
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