- 1 -A bolsa pode ser cancelada pelo IPMA, IP na sequência de uma avaliação negativa do desempenho do bolseiro, realizada pelos orientadores, sempre após audição do bolseiro.
- 2 -Para além dos motivos expressamente previstos no presente diploma, determina o cancelamento da bolsa a violação grave ou reiterada dos deveres do bolseiro constantes do presente regulamento e do EBI, podendo ser exigida consoante o caso concreto a restituição da totalidade ou parte das importâncias atribuídas ao bolseiro.
Artigo 28.º — Cancelamento da Bolsa
Vigente desde: 10/08/2020
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Em vigor desde 10/08/2020