- 1 -O Município de Seia estabelece, anualmente, o horário normal de funcionamento dos diversos espaços que constituem a Casa Municipal da Cultura, podendo ainda definir horários excecionais no caso de eventos realizados pelo município e outras entidades.
- 2 -As datas e horários dos ensaios de qualquer espetáculo ou iniciativa são estabelecidos com a antecedência mínima de 15 dias e devem coincidir com o horário de funcionamento do espaço a ele destinado, na Casa Municipal da Cultura, salvo circunstâncias excecionais a definir previamente.
- 3 -Qualquer alteração de horário justificada por necessidades intrínsecas do espetáculo deve ser previamente apreciada e acordada de forma a não prejudicar o funcionamento da Casa Municipal da Cultura, respeitando os horários divulgados junto do público.
- 4 -Os utilizadores intervenientes no espetáculo ou noutra iniciativa obrigam-se a respeitar os horários de funcionamento estabelecidos para a montagem dos meios técnicos, dos ensaios, das experiências ou testes vários e implicam o cumprimento do disposto no artigo 7.º do presente Regulamento.
Artigo 10.º — Horários de Funcionamento
Vigente desde: 14/07/2021
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Em vigor desde 14/07/2021