- 1 -As lotações dos principais espaços da Casa Municipal da Cultura são as seguintes:
- a)Cinema: 348 Lugares, dos quais três se encontram permanentemente reservados para entidades oficiais e quatro são destinados a portadores de deficiência e mobilidade reduzida, nomeadamente com cadeira de rodas (Anexo I);
- b)Auditório: 150 Lugares sentados (Anexo II).
- 2 -A descriminação da lotação dos espaços disponibilizados, bem como o número de lugares reservados a deficientes e ainda os destinados a convites, constam do Anexo I, ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.
- 3 -Os três lugares destinados a entidades com competência de fiscalização, poderão ser vendidos, caso não se verifique a presença de qualquer entidade até à hora de início do evento.
Artigo 14.º — Lotações
Vigente desde: 14/07/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/07/2021