- 1 -Nos vários espaços da Casa Municipal da Cultura é proibido:
- a)Frequentar os espaços comuns durante a realização do espetáculo ou iniciativa, a pessoas que não tenham adquirido bilhete de ingresso, não possuam convite ou não intervenham no evento, salvo exposições de acesso livre;
- b)Transportar bebidas e comidas adquiridas fora do espaço da Casa Municipal da Cultura, bem como objetos que pela sua forma ou volume, possam danificar qualquer equipamento ou material instalado, ou ainda pôr em causa a segurança do público;
- c)Fumar no interior da Casa Municipal da Cultura;
- d)Fotografar, filmar ou efetuar gravações de som em qualquer espaço da Casa Municipal da Cultura, exceto se tal for previamente autorizado ou se destinem os mesmos exclusivamente à realização de peças jornalísticas;
- e)A circulação de fotógrafos e operadores de imagem e som fora das zonas previamente definidas pela autorização referida na alínea anterior;
- f)Vender artigos por parte dos participantes nos espetáculos ou iniciativas, exceto quando devidamente autorizados para o efeito;
- g)A entrada de animais nos espaços da Casa Municipal da Cultura, salvo em situações em que os mesmos façam parte do espetáculo ou iniciativa e, não ponham em causa o funcionamento da Casa Municipal da Cultura e a segurança das pessoas;
- h)Manter os telemóveis ligados;
- i)Provocar ruído que possa prejudicar o espetáculo ou a iniciativa, que incomode o público, ou lese os trabalhos dos artistas e dos técnicos;
- j)Deitar lixo fora dos locais apropriados;
- k)Permanecer nos espaços, número excedente de espetadores, em relação à lotação prevista;
- l)Entrar depois do início do espetáculo, a menos que tal seja permitido a título excecional pelos responsáveis da Casa Municipal da Cultura, e desde que ocupe o lugar que lhe for indicado;
- m)Acender fósforos ou isqueiros e acionar quaisquer mecanismos de emissão de luz.
Artigo 15.º — Proibições
Vigente desde: 14/07/2021
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Em vigor desde 14/07/2021