- 1 -O pedido de cedência dos espaços da Casa Municipal da Cultura deve ser formulado em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Seia, com a antecedência mínima de 40 dias em relação ao espetáculo ou iniciativa que se pretenda realizar.
- 2 -O requerimento referido no número anterior deverá conter obrigatoriamente, sob pena de indeferimento:
- a)A identificação completa do requerente;
- b)A descrição sucinta da atividade a promover;
- c)Demais informação considerada relevante.
Artigo 20.º — Pedido de Cedência
Vigente desde: 14/07/2021
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Em vigor desde 14/07/2021