- 1 -Sendo impossível prever a diversidade de utilizações que possam vir a ser objeto de pedidos de cedência, o Presidente da Câmara Municipal de Seia reserva-se o direito de apreciar as propostas, em função das suas atribuições e competências, do interesse cívico, cultural ou outro do espetáculo ou iniciativa, assim como da sua oportunidade.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no presente Regulamento, o Presidente da Câmara Municipal de Seia, reserva-se o direito de autorizar a celebração de contratos de cedência de utilização da Casa Municipal da Cultura, sempre que tal se justifique.
- 3 -A decisão de ceder ou não a utilização dos espaços da Casa Municipal da Cultura deve ser comunicada ao requerente.
Artigo 21.º — Apreciação do pedido de cedência
Vigente desde: 14/07/2021
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Em vigor desde 14/07/2021