- 1 -Os preços da cedência, aos cessionários identificados na alínea e), do artigo 19.º, constam da Tabela I, anexa ao Regulamento de Taxas e Preços do Município de Seia.
- 2 -Os espaços da Casa Municipal da Cultura poderão ser utilizados pelas entidades referidas nas alíneas a) a d) do artigo 19.º e de forma gratuita, mediante autorização do Presidente Câmara Municipal de Seia, solicitada com a antecedência mínima de 40 dias.
- 3 -Os custos diretos serão imputados aos cessionários pelo valor que a Casa Municipal da Cultura de Seia, suporta, entendendo-se como custo direto suplementar, aquele a que o evento obriga, nomeadamente:
- a)Técnicos extraordinários;
- b)Bombeiros;
- c)Segurança;
- d)Aluguer de equipamento;
- e)Limpeza;
- f)Outros necessários.
Artigo 23.º — Preço de Cedência
Vigente desde: 14/07/2021
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Em vigor desde 14/07/2021