- 1 -O cessionário é responsável pela segurança das instalações e do equipamento da Casa Municipal da Cultura, bem como de quaisquer danos causados, por ato ou omissão dos seus agentes, pelo equipamento por si instalado, pelo recheio e pelos espetadores, assim como dos danos causados por estes, no âmbito da atividade autorizada.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, tratando-se de grupos não organizados dever-se-á proceder à identificação no mínimo de três pessoas, que deverão assinar um termo de responsabilidade.
- 3 -A verificação de desvios entre a atividade desenvolvida e a que tiver sido autorizada constitui incumprimento do contrato e confere à Câmara Municipal de Seia, o direito de resolver o contrato e ser ressarcida pelos danos emergentes.
- 4 -O cessionário não é responsável pelos prejuízos e danos decorrentes de casos fortuitos ou de força maior.
- 5 -A entidade cessionária é, exclusivamente, responsável por qualquer infração à legislação sobre espetáculos e divertimentos públicos.
Artigo 22.º — Responsabilidade
Vigente desde: 14/07/2021
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Em vigor desde 14/07/2021