- 1 -Os técnicos da Casa Municipal da Cultura, devem solicitar a identificação completa do infrator, de forma a ser elaborada a participação, da qual deverá constar o nome, morada do infrator e ainda da descrição sucinta do ocorrido.
- 2 -Caso o infrator seja menor, deverá ser solicitada a identificação completa do seu representante legal (Pais/Tutores).
- 3 -Em caso dos técnicos da CMC terem dificuldade para aplicar o disposto nos n.º 1 e 2.º do presente artigo, bem como do artigo 29.º do presente Regulamento, podem os mesmos solicitar a presença da Guarda Nacional Republicana.
- 4 -As participações da ocorrência devem ser encaminhadas para processamento à secção de fiscalização e contraordenações do Município de Seia.
Artigo 30.º — Processamento da Infração
Vigente desde: 14/07/2021
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Em vigor desde 14/07/2021