As situações omissas no presente Regulamento, serão decididas por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Seia, tendo presente o disposto nos Decretos-Leis n.os 23/2014, de 14 de fevereiro e 309/2002, de 16 de dezembro, nas suas redações mais atuais, bem como demais legislação aplicável.
Artigo 32.º — Situações Omissas
Vigente desde: 14/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2021