O presente Regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação nos termos legais.
ANEXO I
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Locais Reservados:
A Portadores de Deficiência: em cada ponta das filas A e R, existe um espaço destinado a portadores de cadeiras de rodas;
A entidades com competências na fiscalização da atividade a realizar, estão destinados os lugares 16, 18 e 20 da fila Q;
A convidados: a definir mediante o evento, preferencialmente nas filas A a C.
ANEXO II
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314372076