Todos os meios e equipamentos técnico-materiais da Casa Municipal da Cultura são supervisionados e/ou comandados pelos respetivos técnicos, cabendo a estes, em última instância, a responsabilidade pela sua boa utilização e adequação ao fim para que foram concebidos.
Artigo 9.º — Meios e Equipamentos
Vigente desde: 14/07/2021
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