- 1 -O Gabinete de Veterinária e Bem-Estar Animal fica na dependência hierárquica e disciplinar do Presidente da Câmara, nos termos da lei.
- 2 -Compete ao Gabinete de Veterinária e Bem-Estar Animal:
- a)Colaborar na execução das tarefas de inspeção higieno-sanitária e controlo sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
- b)Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;
- c)Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;
- d)Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional, sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;
- e)Emitir guias sanitárias de trânsito;
- f)Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional, no Município de Bombarral;
- g)Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e/ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;
- h)Promover a captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos, nos termos da legislação aplicável;
- i)Emitir parecer sobre possíveis casos de maus tratos a animais;
- j)Colaborar e emitir parecer referentes a eventos que envolvam a presença de animais;
- k)Colaborar no funcionamento do Centro de Recolha Animal Intermunicipal.
Artigo 10.º — Gabinete de Veterinária e Bem-Estar Animal
Vigente desde: 15/07/2022
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Em vigor desde 15/07/2022