Regulamento de Organização dos Serviços do Município do Bombarral
Missão
Desenvolver o concelho do Bombarral como um território sustentável, equilibrado, solidário, competitivo e de bem-estar, ancorado num quadro de valorização do património e dos recursos, de fortalecimento da base económica, de atratividade para residentes, investidores e visitantes, de progressiva inovação e visibilidade externa, promovendo a cidadania e uma governança moderna.
Objetivos
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Competências comuns a todos os serviços municipais
Modelo de estrutura orgânica
Limites definidos pela Assembleia Municipal
Estrutura Flexível
Gabinete de Apoio à Presidência e Órgãos Municipais
Serviço Municipal de Proteção Civil
Gabinete de Veterinária e Bem-Estar Animal
Gabinete de Empreendedorismo, Inovação e Atividades Económicas
Competências dos dirigentes intermédios
As competências dos dirigentes intermédios constam dos diplomas próprios, designadamente do Estatuto do Pessoal Dirigente e sua adaptação à Administração Local.
Divisão do Potencial Humano e Desenvolvimento
Divisão de Gestão Financeira
Divisão de Obras, Mobilidade, Ambiente e Sustentabilidade
Unidade Orgânica de Educação, Desporto, Juventude e Tempos livres
Mapa de pessoal
Dúvidas, omissões e alterações
Compete ao Presidente da Câmara decidir sobre eventuais dúvidas de interpretação ou omissões do presente Regulamento, sem prejuízo de ratificação pela Câmara Municipal.
Entrada em vigor
ANEXO I
(ver documento original)
315465309