- 1 -O Gabinete de Empreendedorismo, Inovação e Atividades Económicas depende hierarquicamente do membro do Executivo com o pelouro delegado.
- 2 -O Gabinete de Empreendedorismo, Inovação e Atividades Económicas, tem por missão contribuir para a definição fundamentada dos objetivos de desenvolvimento e decisões de planeamento estratégico do concelho de Bombarral e formulação das respetivas propostas, planos ou orientações estratégicas, no sentido de assegurar a prossecução do processo de desenvolvimento e planeamento do concelho, nos âmbitos socioeconómico e setorial, a diferentes escalas.
- 3 -Compete ao Gabinete de Empreendedorismo, Inovação e Atividades Económicas:
- a)Apoiar o Executivo Municipal na conceção e implementação de estratégias de desenvolvimento da atratividade do concelho, nomeadamente através da identificação e integração de recursos disponíveis numa lógica de produção de valor económico e social;
- b)Desenvolver parcerias com outras entidades no sentido de mobilização de agentes para a captação de investimento;
- c)Desenvolver iniciativas de promoção do empreendedorismo e criação de emprego;
- d)Colaborar e apoiar no desenvolvimento de estratégias municipais que contribuam e promovam a instalação de novas empresas no Concelho;
- e)Apoiar a dinamização do espírito de iniciativa empresarial junto dos agentes económicos e da população em geral e os correspondentes projetos e intenções de investimento;
- f)Elaborar e manter atualizado o cadastro das empresas do Concelho;
- g)Promover a informação detalhada sobre todos os programas e mecanismos de financiamento público, nacionais e comunitários, suscetíveis de serem acionados com vista ao financiamento de projetos de interesse municipal;
- h)Manter informação atualizada sobre o estádio dos diferentes projetos com financiamento;
- i)Estabelecer o método e procedimento de controlo na elaboração de candidaturas no âmbito dos quadros de financiamentos europeus;
- j)Estabelecer o método e procedimento de controlo na elaboração de candidaturas à obtenção de outros fundos;
- k)Elaborar as candidaturas a financiamento de fundos, solicitando a colaboração, sempre que necessário, a outros serviços municipais;
- l)Propor, a aprovação da Câmara Municipal, todos os processos de candidatura, devidamente instruídos;
- m)Prestar apoio sempre que as operações sejam objeto de acompanhamento, de controlo e de auditoria a realizar pelas Autoridades de Gestão, bem como pelas autoridades com competência em matéria de certificação, auditoria e avaliação dos fundos envolvidos;
- n)Criar e colocar em funcionamento um sistema de controlo e avaliação interno que previna e detete as situações de irregularidade e permita a adoção de medidas oportunas e adequadas, bem como, a recolha de dados físicos, financeiros e estatísticos sobre a execução física das intervenções para a avaliação dos indicadores de acompanhamento e para os estudos de avaliação estratégica e operacionais;
- o)Elaborar informações e propostas sobre os processos de candidatura em curso.
- 4 -Na área do Turismo:
- a)Organizar a informação turística relativa ao concelho;
- b)Programar e executar ações de promoção e animação turística;
- c)Assegurar a implementação de ações de desenvolvimento turístico, com o objetivo de consolidar a imagem externa do concelho;
- d)Inventariar as potencialidades turísticas da área do município e promover a sua divulgação;
- e)Promover e dinamizar ações e eventos de divulgação do concelho e respetivos produtos;
- f)Colaborar com organismos regionais, nacionais e internacionais que fomentem o turismo;
- g)Colaborar na gestão de postos de turismo ou de postos de informação municipais;
- h)Desenvolver campanhas e ações destinadas à valorização e promoção turística do concelho;
- i)Coordenar e participar em atividades de animação e de informação turística em colaboração com os demais serviços municipais;
- j)Promover o intercâmbio turístico com outras cidades;
- k)Gerir e dinamizar o portal autárquico em colaboração com os demais serviços municipais;
- l)Cumprir e executar tudo o mais que lhe for determinado no âmbito das suas funções.
Artigo 11.º — Gabinete de Empreendedorismo, Inovação e Atividades Económicas
Vigente desde: 15/07/2022
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Em vigor desde 15/07/2022