- 1 -A Divisão do Potencial Humano e Desenvolvimento é uma unidade orgânica de coordenação de unidades instrumentais e operacionais representativas de áreas diversas de atuação do Município, cabendo-lhe coadjuvar o Presidente e os Vereadores na organização e direção de atividades no âmbito da gestão municipal, sendo liderada por um cargo dirigente de nível intermédio de 2.º grau.
- 2 -A Divisão do Potencial Humano e Desenvolvimento integra as seguintes áreas:
- a)Saúde;
- b)Atendimento e Expediente;
- c)Gestão de Recursos Humanos;
- d)Assuntos Jurídicos e Contencioso;
- e)Modernização Administrativa e Novas Tecnologias;
- f)Ação Social;
- g)Associativismo;
- h)Cultura.
- 3 -No âmbito da Saúde:
- a)Assegurar a gestão, manutenção e conservação do edificado e do equipamento (não médico) afeto e fixo ao edificado do Centro de Saúde do Bombarral;
- b)Assegurar o apoio ao funcionamento do Conselho Municipal de Saúde;
- c)Assegurar a elaboração, implementação e monitorização da Estratégia Municipal de Saúde;
- d)Participar nos órgãos consultivos de acompanhamento e avaliação na área da saúde;
- e)Participar na definição das políticas e das ações de saúde pública que visem a prevenção da mesma, levadas a cabo pela autoridade de saúde concelhia;
- f)Promover a realização de estudos sobre a realidade do concelho em matéria de hábitos e estilos de vida saudáveis e outros que prevejam a avaliação do impacto em saúde das ações levadas a cabo pelo Município;
- g)Recolher sugestões e críticas da população ao funcionamento dos serviços de saúde e proceder à sua análise e tratamento.
- 4 -No âmbito do Atendimento e Expediente:
- 4.1 -Na área da Receção:
- a)Assegurar a abertura e encerramento do Sistema de Gestão de Atendimento e auxiliar os utentes na seleção de senhas;
- b)Assegurar a informação ao público em geral, não só nas áreas de intervenção direta da Câmara Municipal, como igualmente em outras de caráter mais amplo que se revelem de interesse público;
- c)Atender os utentes e encaminhá-los para os serviços adequados;
- d)Prestar apoio ao Balcão de Atendimento;
- e)Assegurar a gestão das marcações para atendimento técnico;
- f)Gerir a afixação de informação nos painéis localizados na entrada e átrio de entrada da Câmara Municipal;
- g)Assegurar a interligação do serviço telefónico com o exterior;
- h)Obter junto dos vários serviços municipais as informações necessárias ao esclarecimento dos munícipes para que, de uma forma centralizada, se informe da maneira mais completa possível;
- i)Registar e transmitir as mensagens direcionadas aos diversos serviços;
- j)Comunicar todas as anomalias para que se evitem disfunções operacionais.
- 4.2 -Na área do Expediente Geral:
- a)Garantir a receção, classificação, registo e distribuição da correspondência e demais documentação recebida;
- b)Registar e expedir toda a correspondência emitida pelos serviços municipais;
- c)Manter atualizados os ficheiros de suporte e controlo da correspondência recebida e enviada;
- d)Remeter aos trabalhadores os avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e despachos;
- e)Emitir, nos termos da lei, as certidões das atas que sejam requeridas;
- f)Prestar apoio ao Balcão de Atendimento;
- g)Proceder à divulgação e arquivo de editais e despachos;
- h)Monitorização dos indicadores de desempenho no âmbito do SGQ.
- 4.3 -Na área do Balcão de Atendimento:
- a)Assegurar o atendimento multicanal, incluindo a cobrança de todos os processos associados ao Balcão de Atendimento;
- b)Assegurar a informação ao público em geral, quer nas áreas de intervenção direta da Câmara Municipal, quer em outras de caráter mais amplo que se revelem de interesse público;
- c)Assegurar o registo, instrução e tramitação dos processos administrativos relativos a licenças, autorizações e outros atos de controlo prévio municipal;
- d)Efetuar o atendimento mediado e especializado no Balcão do Empreendedor;
- e)Proceder ao registo dos cidadãos comunitários;
- f)Receber e encaminhar as reclamações e sugestões apresentadas pelos munícipes presencialmente, por telefone, correio postal ou eletrónico, e proceder ao respetivo encaminhamento para o serviço competente;
- g)Assegurar a gestão administrativa dos serviços prestados pelo cemitério de São Brás;
- h)Emitir guias de receita/faturas referentes a receitas municipais no âmbito das suas atividades;
- i)Conferir os mapas de cobrança das taxas e emitir as respetivas faturas;
- j)Facultar a consulta de processos e fornecimento de documentação mediante requerimento dos interessados;
- k)Prestar contas à tesouraria relativamente aos movimentos efetuados diariamente no Balcão de Atendimento.
- 5 -No âmbito da Gestão de Recursos Humanos:
- a)Proceder à elaboração, gestão administrativa e previsional do mapa de pessoal e do respetivo orçamento;
- b)Coordenar as atividades referentes ao recrutamento e seleção de pessoal, prestando apoio técnico aos júris dos procedimentos concursais, assegurando a elaboração dos programas, métodos e critérios de seleção;
- c)Propor os perfis adequados dos candidatos aos postos de trabalho;
- d)Propor as metodologias de recrutamento e seleção de pessoal;
- e)Organizar as ações de acolhimento de novos trabalhadores que se revelem necessárias e atualizar periodicamente o manual de acolhimento;
- f)Proceder à aplicação da legislação inerente à gestão de recursos humanos;
- g)Proceder periodicamente ao levantamento das necessidades de formação em estreita articulação com os restantes serviços municipais;
- h)Proceder ao registo da formação e dos respetivos comprovativos na aplicação informática;
- i)Planear a organização das ações de formação internas e externas tendo em vista a valorização profissional dos trabalhadores municipais;
- j)Promover a avaliação anual da formação;
- k)Assegurar o processamento das remunerações, suplementos remuneratórios e outros abonos, nos termos da lei;
- l)Assegurar o pagamento das senhas de presença e das ajudas de custo dos membros da Câmara Municipal, da Assembleia Municipal e das respetivas Comissões;
- m)Assegurar os processos relativos a ajudas de custo e à compensação do trabalho extraordinário, ou prestado em dias de descanso ou feriados;
- n)Assegurar a instrução dos processos de prestações familiares, aposentações e prestações complementares, bem como de outros benefícios sociais previstos na lei, procedendo-se às verificações que se mostrem adequadas ao cumprimento da Lei;
- o)Gerir a aplicação informática referente ao Sistema de Beneficiários da ADSE;
- p)Promover a inscrição obrigatória dos trabalhadores municipais nas instituições previstas na lei;
- q)Assegurar a emissão, conferência e remessa dos mapas de quotizações de previdência social, sindicatos, companhias de seguros e outras entidades;
- r)Proceder ao apuramento dos elementos necessários à alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores municipais;
- s)Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores municipais;
- t)Assegurar a elaboração e divulgação do mapa de férias;
- u)Promover a preparação, elaboração e envio do Balanço Social para a DGAL e proceder à sua divulgação nos termos da lei;
- v)Promover o controlo de assiduidade dos recursos humanos afetos aos serviços municipais, nos termos da lei, através da gestão e administração de aplicação informática;
- w)Apoiar o processo de avaliação de desempenho do pessoal (SIADAP) afeto aos serviços municipais;
- x)Proceder à elaboração e envio para a DGAL do relatório anual dos dados globais do SIADAP;
- y)Apoiar as reuniões do Conselho Coordenador da Avaliação;
- z)Gerir e administrar a aplicação informática de apoio ao SIADAP;
- aa)Dinamizar a eleição dos representantes dos trabalhadores na Comissão Paritária;
- bb)Proceder à elaboração e envio para a DGAL dos mapas com a informação referente ao SIIAL;
- cc)Colaborar na aplicação das normas legais previstas no âmbito dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- dd)Dinamizar a eleição dos representantes dos trabalhadores para a segurança, higiene e saúde no trabalho, nos termos da lei aplicável;
- ee)Colaborar na promoção das melhores condições de segurança, higiene e saúde em todos os serviços da Autarquia;
- ff)Propor e assegurar o serviço de Medicina no Trabalho;
- gg)Desenvolver as demais competências legalmente previstas na área dos recursos humanos.
- 6 -No âmbito dos Assuntos Jurídicos e Contencioso:
- a)Prestar informação técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pela Câmara Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Vereadores, ou, superior hierárquico;
- b)Dar parecer sobre as reclamações ou outros meios graciosos de garantia que sejam dirigidos aos Órgãos da Autarquia, bem como, sobre petições, representação ou exposições sobre atos ou omissões dos Órgãos Municipais ou sobre procedimentos dos serviços;
- c)Encarregar-se da instrução dos processos de averiguação, de inquérito, sindicância ou disciplinares a que houver lugar por determinação superior;
- d)Elaborar, sob proposta dos serviços respetivos, projetos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela atualidade e exequibilidade das disposições regulamentares em vigor que caibam nas competências dos Órgãos do Município;
- e)Apoiar a atuação da Câmara Municipal, na participação a que esta for chamada, em processos legislativos ou regulamentares;
- f)Assegurar, em articulação com advogados, o patrocínio judiciário nas ações propostas pela Câmara ou contra ela, bem como nos recursos interpostos contra os atos dos Órgãos do Município, garantindo o apoio necessário ao mandatário judicial;
- g)Assegurar, em articulação com advogados, a defesa dos titulares dos Órgãos ou trabalhadores, quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas funções, salvo quando o Município surja como contraparte destes;
- h)Instruir, quando superiormente determinado, os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os consequentes processos de expropriação, ou os de requisição ou constituição de qualquer encargo, ónus, responsabilidade, ou restrição que sejam pela lei consentidos para o desempenho regular das atribuições do Município;
- i)Coadjuvar, os serviços competentes, na instrução dos processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público a cargo do Município e ainda do património que integre o seu domínio privado;
- j)Instruir os processos de contraordenação nos termos da lei, bem como assegurar o seu acompanhamento em juízo;
- k)Emissão de guias de receita;
- l)Efetuar estudos e pareceres de caráter jurídico;
- m)Elaborar minutas de contratos, protocolos e outros documentos similares superiormente solicitados;
- n)Assegurar o apoio técnico-jurídico às restantes unidades orgânicas da Câmara Municipal;
- o)Organizar e instruir todos os processos que visem a aplicação de sanções a particulares, designadamente contraordenações, sempre que essa competência caiba aos Órgãos do Município, em resultado de ações de fiscalização municipal, de participação policial e de denúncia particular.
- 6.1 -Na área das Execuções Fiscais, por si ou em conjunto com a Administração Tributária através de Protocolo:
- a)Propor a instauração, instruir e acompanhar a tramitação dos processos de execução fiscal, sob a responsabilidade dos trabalhadores municipais designados para o efeito, bem como assegurar o seu acompanhamento em juízo;
- b)Analisar a conformidade legal das certidões de dívida no que respeita, nomeadamente, aos elementos relativos ao valor do débito, contagem de juros de mora e data da prescrição;
- c)Emitir mandados de citação e de penhora;
- d)Proceder à penhora e venda dos bens penhorados;
- e)Formular propostas com vista à extinção dos processos de execução fiscal nas modalidades previstas na lei;
- f)Informar sobre os pedidos de anulação de dívidas;
- g)Dar cumprimento às decisões emanadas pelas instâncias jurisdicionais competentes;
- h)Cumprir deprecadas;
- i)Elaborar mapas mensais de controlo dos débitos em cobrança coerciva;
- j)Elaborar periodicamente relatórios das atividades concretizadas e ou a concretizar no domínio das execuções fiscais;
- k)Propor medidas no âmbito da organização e do funcionamento do Serviço;
- l)Proceder à autuação dos processos de execução fiscal e à apensação e ao registo dos encargos administrativos;
- m)Manter atualizada a informação dos débitos ao Município em cobrança coerciva;
- n)Emitir certidões relativas à matéria decorrente dos processos executivos pendentes e findos, depois de obter a necessária autorização superior;
- o)Fornecer elementos e dados com vista à elaboração dos mapas mensais de controlo dos débitos em cobrança coerciva e dos relatórios das atividades concretizadas e/ou a concretizar no domínio das execuções fiscais;
- p)Proceder à emissão e ao registo das guias de recebimento;
- q)Proceder ao arquivo e organizar, para fácil consulta e análise, todos os processos de execução fiscal.
- 6.2 -Na área de Fiscalização:
- a)Fiscalizar o cumprimento das leis, posturas, regulamentos, deliberações e decisões dos Órgãos Municipais competentes;
- b)Proceder à autuação de infrações contraordenacionais nos termos da legislação e regulamentos em vigor;
- c)Desencadear, sempre que necessário, os mecanismos que efetivem a responsabilidade dos técnicos encarregados das obras e propor a aplicação das sanções legalmente previstas;
- d)Iniciar, sempre que necessário, os procedimentos e mecanismos tendentes à efetivação da responsabilidade dos técnicos responsáveis pelas obras;
- e)Fiscalizar edifícios, designadamente, para efeitos de constituição de propriedade horizontal;
- f)Fiscalizar a observância das posturas e regulamentos municipais, bem como, da legislação vigente aplicável ao estado de conservação, salubridade, segurança e utilização das edificações e à ocupação da via pública por motivo de obras;
- g)Fiscalizar as instalações de reservatórios de combustíveis e postos de abastecimento de combustíveis, nos termos da legislação aplicável;
- h)Autuar tendo em vista o embargo das operações urbanísticas que estejam a ser efetuadas sem licença municipal ou em desconformidade com a respetiva licença;
- i)Fiscalizar o estado de execução de obras particulares e verificação do cumprimento dos projetos aprovados, licenças emitidas e respetivos prazos de validade;
- j)Informar sobre processos de queixas e participações referentes a ações de particulares;
- k)Efetuar vistorias necessárias à emissão das licenças de operações urbanísticas;
- l)Informar, verificar e fiscalizar os processos que devam correr pelos serviços municipais;
- m)Elaborar autos, relatórios, notificações e citações;
- n)Proceder à fiscalização da observância da lei, posturas e regulamentos municipais, bem como, da legislação vigente aplicável no âmbito de assuntos relativos com as unidades orgânicas;
- o)Proceder à autuação de infrações contraordenacionais nos termos da legislação e regulamentos em vigor;
- p)Elaborar os respetivos autos, relatórios, notificações e citações, no âmbito das atribuições do Município e das competências cometidas aos seus órgãos e/ou eleitos.
- 7 -No âmbito da Modernização Administrativa e Novas Tecnologias:
- 7.1 -Na área do Arquivo Municipal:
- a)Manter devidamente organizado o arquivo municipal;
- b)Apoiar e orientar os utilizadores dos serviços;
- c)Controlar e registar todos os empréstimos e devoluções;
- d)Elaborar planos de classificação adequados aos fundos de diferentes proveniências, de acordo com as regras arquivísticas;
- e)Definir e fomentar a aplicação do plano classificador a toda a documentação resultante da atividade orgânica do Município;
- f)Receber dos serviços produtores transferências periódicas de documentação;
- g)Elaborar os respetivos autos de entrega acompanhados das guias de remessa dos documentos;
- h)Tratar e acondicionar em unidades de instalação específicas toda a documentação dos vários fundos existentes;
- i)Avaliar e selecionar a documentação cujos prazos de vida estão findos, encaminhando-os para transferência para arquivo histórico e/ou para eliminação;
- j)Assegurar os processos de eliminação de documentação, elaborando os respetivos autos, de acordo com a legislação em vigor;
- k)Colaborar em atividades de investigação, de promoção e/ou divulgação, do património arquivístico municipal.
- 7.2 -Na área da Modernização Administrativa:
- a)Estudar, propor e colaborar na implementação de novas metodologias, instrumentos e plataformas de trabalho e de interação com os munícipes, que fomentem a melhoria contínua das práticas administrativas, a desmaterialização dos processos e a transição digital;
- b)Estudar, propor e colaborar no estudo e implementação de novas soluções tecnológicas que contribuam para a modernização dos procedimentos administrativos e para a agilização dos fluxos documentais;
- c)Fomentar a adoção de métodos de trabalho em equipa, promovendo a comunicação interna e a cooperação intersetorial, desenvolvendo a motivação dos funcionários para o esforço conjunto de melhorar os serviços e compartilhar os riscos e responsabilidades;
- d)Promover a simplificação da linguagem administrativa de modo a facilitar o acesso aos serviços públicos e a sua usabilidade;
- e)Proceder regularmente à análise da situação interna sobre a organização e funcionamento dos serviços e apresentar propostas de melhoria;
- f)Estudar, propor e coordenar projetos de modernização e desburocratização dos serviços municipais;
- g)Elaborar, propor e divulgar Manuais e Guias de boas práticas administrativas que fomentem a organização e a uniformidade procedimental.
- 7.3 -Na área da Informática, Novas Tecnologias e Cibersegurança:
- a)Garantir uma boa gestão do sistema e parque informático municipal, com vista a manter a sua eficácia, eficiência e operacionalidade;
- b)Utilizar racionalmente os recursos disponíveis alocados às áreas das tecnologias de informação e comunicação, e proceder ao aproveitamento do software instalado de modo a dar satisfação, a todos os níveis, às necessidades dos utilizadores;
- c)Elaborar propostas técnicas para aquisição de meios, programas e equipamentos informáticos;
- d)Assegurar as ações de manutenção preventiva e curativa do hardware e software instalados nos diversos serviços municipais e escolares;
- e)Colaborar nos estudos conducentes à definição das estratégias, objetivos e ações para melhoria e modernização do sistema informático municipal, bem como a todas as medidas no sentido da desburocratização, desmaterialização e modernização administrativa;
- f)Desencadear e acompanhar os processos de aquisição de produtos e de serviços na área da informática e das telecomunicações e monitorizar a execução dos respetivos contratos;
- g)Assegurar a instalação, operação, segurança e manutenção de todos os equipamentos informáticos, de telecomunicações, de telemetria e telegestão;
- h)Colaborar com os fornecedores de hardware, software e telecomunicações, na instalação e manutenção de produtos e equipamentos;
- i)Desencadear e controlar procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, promovendo a sua recuperação em caso de destruição, mau funcionamento, ou avaria dos sistemas;
- j)Elaborar manuais de procedimentos e documentação de apoio aos utilizadores;
- k)Prestar assistência e apoio aos utilizadores informáticos, em formação e treino na utilização dos equipamentos e aplicações informáticas;
- l)Organizar e gerir projetos informáticos específicos de significativo impacto funcional para a melhoria de desempenho do Município;
- m)Assegurar a administração e manutenção dos sistemas de proteção, segurança, controlo de acesso, nomeadamente no que concerne aos dados pessoais e à prevenção de ciberataques;
- n)Garantir a manutenção, disponibilidade e continuidade da utilização das redes Wi-Fi públicas.
- 7.4 -Na área da Qualidade:
- a)Dinamizar, coordenar e monitorizar o Sistema de Gestão da Qualidade, assegurando a continuidade da certificação dos serviços de acordo com os requisitos da Norma NP EN ISO 9001, promovendo a sua consolidação e expansão, e fomentando a concretização dos Objetivos e da Política da Qualidade;
- b)Assegurar a elaboração, revisão e/ou atualização, e propor para aprovação, toda a documentação de suporte ao Sistema de Gestão da Qualidade (Manual da Qualidade, Procedimentos do Sistema, Instruções, Manuais, Impressos, etc.), garantindo a sua organização, validade, arquivo e divulgação;
- c)Elaborar, propor para aprovação e coordenar a execução do Programa Anual das Auditorias Internas ao Sistema de Gestão da Qualidade e aos Processos Certificados, acompanhando e apoiando as equipas auditoras nas respetivas funções;
- d)Registar e acompanhar o tratamento das não conformidades e a implementação das respetivas correções e/ou ações corretivas, fomentando a melhoria contínua dos processos e procedimentos administrativos inerente às áreas certificadas;
- e)Representar a Câmara Municipal junto da entidade certificadora, particularmente no que toca ao planeamento e execução das auditorias externas de certificação, acompanhamento e renovação;
- f)Elaborar o Balanço da Qualidade anual para avaliação do estado de evolução e funcionamento do Sistema de Gestão da Qualidade e dos níveis de desempenho das áreas certificadas, promovendo e dinamizando a revisão periódica do Sistema pela Gestão;
- g)Propor, preparar e secretariar, todas as reuniões inerentes à avaliação e revisão do Sistema de Gestão Qualidade;
- h)Desencadear e coordenar inquéritos de opinião e outros meios de auscultação que possibilitem a avaliação periódica das expetativas e do nível de satisfação dos clientes municipais, garantindo o apuramento dos resultados e a apresentação dos respetivos relatórios;
- i)Registar e monitorizar o tratamento das reclamações dos munícipes e as inerentes ações corretivas, promovendo o cumprimento das normas aplicáveis e o incremento da satisfação dos clientes municipais;
- j)Promover iniciativas de sensibilização e de divulgação dos requisitos, conceitos e práticas da Qualidade.
- 7.5 -Na área do Orçamento Participativo:
- a)Assegurar os procedimentos inerentes ao ciclo de deliberação e definição orçamental das edições do Orçamento Participativo Municipal;
- b)Assegurar a gestão da plataforma web do Orçamento Participativo Municipal.
- 8 -No âmbito da Ação Social:
- a)Elaborar, atualizar, divulgar e acompanhar a execução da Carta Social Municipal;
- b)Assegurar a articulação entre a Carta Social Municipal e as prioridades definidas a nível nacional e regional;
- c)Elaborar os relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social;
- d)Assegurar a coordenação administrativa e financeira do programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS);
- e)Implementar atividades de animação e apoio à família para as crianças que frequentam o ensino pré-escolar que correspondam à componente de apoio à família;
- f)Assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social (SAAS) de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social;
- g)Assegurar o atendimento especializado do Balcão da Inclusão Municipal na temática da deficiência e/ou incapacidade, no âmbito do protocolo de colaboração celebrado entre o Município e o Instituto Nacional para a Reabilitação (INR);
- h)Assegurar a atualização e implementação da Estratégia Municipal de Habitação;
- i)Celebrar e acompanhar os contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção;
- j)Participar, em colaboração com Instituições de Solidariedade Social, IPSS's, ONG's, Fundações e outras Instituições equiparadas, e/ou em parceria com a Administração Central, em programas e projetos de ação social, designadamente, nos domínios do combate à pobreza e exclusão social;
- k)Efetuar estudos que detetem as carências sociais da comunidade em geral e de grupos específicos em particular, propondo as medidas adequadas, com vista à sua eliminação;
- l)Efetuar o atendimento dos munícipes que recorram aos serviços, estudando os problemas apresentados, em ordem à identificação e acionamento dos meios, respostas e/ou encaminhamentos mais adequados aos problemas diagnosticados;
- m)Assegurar um acompanhamento sistemático e regular às famílias e indivíduos em situação de carência e/ou de risco, no quadro dos programas de inserção contratualizados;
- n)Propor e garantir a participação em organismos, em projetos nacionais e europeus, relacionados com as problemáticas sociais;
- o)Elaborar o planeamento e a programação operacional da atividade decorrente nos domínios dos assuntos sociais e promoção comunitária;
- p)Propor e desenvolver respostas sociais de apoio a grupos de indivíduos específicos, às famílias e à comunidade, no sentido de desenvolver o bem-estar social;
- q)Apoiar associações e coletividades que desenvolvam atividades em parceria com a Câmara Municipal na área da Ação Social;
- r)Proceder à realização e atualização do levantamento dos equipamentos sociais existentes, aferindo das necessidades e priorizando a atuação, visando a criação de uma rede de equipamentos integrada, em colaboração com os serviços municipais competentes;
- s)Cooperar com o Instituto de Emprego e Formação Profissional no âmbito do apoio ao emprego e inserção profissional;
- t)No âmbito da habitação social, coordenar as políticas municipais para construção, conservação e requalificação do parque habitacional social do Município, em estreita colaboração com outros serviços municipais;
- u)Promover a atribuição das habitações sociais disponíveis e, de um modo geral, o apoio em matéria de habitação aos munícipes mais carenciados, ou vítimas de situações anómalas, em colaboração com outros organismos;
- v)Determinar as carências habitacionais no Município e manter atualizado os seus inventários.
- 9 -No âmbito do Associativismo:
- a)Aplicar, nas suas diferentes fases anuais e programas, o Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo;
- b)Assegurar a atualização do Registo Municipal de Associações;
- c)Conceber e aplicar programas de apoio dirigidos às associações do concelho;
- d)Propor e acompanhar a implementação de contratos-programa e contratos de desenvolvimento celebrados com as entidades associativas do concelho;
- e)Apoiar e fomentar a participação de agentes associativos do concelho em iniciativas de intercâmbio e cooperação;
- f)Assegurar o apoio às necessidades individuais e coletivas dos vários agentes intervenientes no processo de desenvolvimento associativo no concelho;
- g)Incentivar e apoiar o associativismo, propondo e promovendo a formação das competências pessoais, sociais e pedagógicas, que estabeleçam e enalteçam o espírito associativo;
- h)Promover e apoiar a organização de eventos organizados ou apoiados pelo Município que contribuam para o desenvolvimento associativo;
- i)Garantir a articulação entre serviços, nomeadamente os de Juventude e Desporto, com vista à planificação, realização e acompanhamento de ações que promovam o associativismo juvenil e desportivo;
- j)Apoiar o desenvolvimento de projetos do tecido associativo.
- 10 -No âmbito da Cultura:
- 10.1 -Na área da Cultura:
- a)Programar, produzir, implementar e publicitar uma programação cultural do Município, através da promoção de iniciativas municipais ou de apoio a ações de agentes culturais locais;
- b)Desenvolver as atuações necessárias à preservação da identidade cultural, nos seus diversos perfis, nomeadamente, música, teatro, artes plásticas, cinema, literatura e dança;
- c)Propor e fomentar medidas de intercâmbio cultural com entidades locais, nacionais ou internacionais;
- d)Propor aos órgãos competentes a publicação, ou o apoio à publicação, de obras ou outros suportes de difusão do património cultural do Município;
- e)Gerir as atividades culturais do Município;
- f)Apoiar as associações no que respeita às ações relacionadas com a cultura;
- g)Colaborar com os grupos dinamizadores de ações de caráter cultural;
- h)Promover ações de sensibilização e divulgação relacionadas com a cultura;
- i)Propor a elaboração de candidaturas de âmbito nacional, ou aos quadros de apoio europeus para a área cultural.
- 10.2 -Na área do Museu:
- a)Proceder à gestão das coleções museológicas municipais e assegurar a realização e atualização de exposições temporárias e permanentes;
- b)Propor a celebração de protocolos com outras entidades que visem a preservação e valorização das coleções museológicas;
- c)Dar parecer sobre pedidos de cedência temporária ou depósito de bens culturais móveis pertencentes a outras instituições;
- d)Apoiar atividades e projetos de investigação no âmbito do património cultural móvel do Município, em colaboração com estabelecimentos de ensino superior e centros de investigação científica;
- e)Dar parecer sobre o interesse da Autarquia na aceitação de doações, heranças e legados;
- f)Proceder à divulgação do património cultural móvel municipal, designadamente, através da elaboração de publicações, independentemente do seu suporte;
- g)Assegurar o planeamento e a execução das ações nos domínios da inventariação, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico, arqueológico e urbanístico do Município.
- 10.3 -Na área da Biblioteca:
- a)Dinamizar a utilização da Biblioteca Municipal junto de toda a população como instrumento de desenvolvimento cultural;
- b)Dinamizar formas de incentivo à leitura, particularmente entre crianças e jovens;
- c)Garantir a administração e gestão operacional da Biblioteca Municipal, do Auditório Municipal e do Anfiteatro José Maria do Rosário Guilherme;
- d)Assegurar e dinamizar o funcionamento do serviço de Biblioteca Itinerante;
- e)Propor a aquisição de livros e outros suportes de produtos culturais que enriqueçam o acervo da Biblioteca Municipal;
- f)Proceder ao tratamento técnico documental das espécies adquiridas e existentes, assegurando o constante bom estado de conservação dos documentos e das obras à sua guarda;
- g)Dar parecer sobre o interesse do Município na aceitação de doações, heranças e legados;
- h)Cooperar com outros organismos que prossigam objetivos afins no domínio do livro e da leitura;
- i)Promover o desenvolvimento da Rede de Bibliotecas do Bombarral (RBB);
- j)Rentabilizar os recursos disponíveis propondo e promovendo atividades diversas para implementação municipal ou intermunicipal;
- k)Apoiar atividades e projetos de investigação, em especial os que tratem de temas relacionados com o Município;
- l)Planear e assegurar o funcionamento do Serviço Educativo.
Artigo 13.º — Divisão do Potencial Humano e Desenvolvimento
Vigente desde: 15/07/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2022