As competências dos dirigentes intermédios constam dos diplomas próprios, designadamente do Estatuto do Pessoal Dirigente e sua adaptação à Administração Local.
Artigo 12.º — Competências dos dirigentes intermédios
Vigente desde: 15/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2022