- 1 -A Divisão de Gestão Financeira, é uma unidade orgânica flexível, dirigida por um dirigente intermédio de 2.º grau, à qual compete a direção, coordenação e orientação das atividades relativas às respetivas subunidades orgânicas que dirige.
- 2 -A Divisão de Gestão Financeira integra as seguintes áreas:
- a)Contabilidade e Finanças;
- b)Tesouraria;
- c)Contratação Pública;
- d)Aprovisionamento;
- e)Armazéns;
- f)Património;
- 3 -À Divisão de Gestão Financeira compete:
- a)Propor e colaborar na execução de medidas conducentes à melhoria organizacional e racionalização de recursos;
- b)Planificar, desenvolver e implementar, procedimentos no âmbito da gestão racional dos meios financeiros e patrimoniais;
- c)Garantir o cumprimento das normas de controlo interno e os procedimentos necessários para o desenvolvimento das atividades, assegurando o respetivo acompanhamento e controlo, salvaguardando todas as disposições legais a que a Autarquia está obrigada;
- d)Desenvolver os procedimentos de elaboração do orçamento municipal e das grandes opções do plano, bem como as respetivas modificações, assegurando a racionalização das dotações relativas às despesas de funcionamento, de acordo com a determinação dos órgãos responsáveis, para salvaguarda da gestão financeira e patrimonial;
- e)Desenvolver os procedimentos de elaboração dos documentos de prestação de contas e relatórios de gestão, e promover a preparação de relatórios intercalares, relativos à situação económica e financeira do Município;
- f)Desenvolver procedimentos de controlo da execução orçamental e financeira do Município, com vista a assegurar a legalidade financeira na arrecadação de receitas e na realização de despesas, garantindo a correta administração dos recursos financeiros;
- g)Preparar e enviar processos para remissão de fiscalização prévia ao Tribunal de Contas;
- h)Assegurar o cumprimento da informação necessária às entidades e instituições inspetivas e tutelares, no âmbito da informação financeira e patrimonial a prestar.
- 4 -No âmbito da Contabilidade e Finanças:
- a)Assegurar o cumprimento das normas contabilísticas legais em conformidade com o disposto no Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, bem como, com a restante legislação em vigor aplicável;
- b)Assegurar a elaboração dos documentos previsionais, nomeadamente, preparação do orçamento municipal e grandes opções do plano;
- c)Assegurar a elaboração dos documentos relativos à prestação de contas e assegurar a preparação do processo e submissão ao Tribunal de Contas no âmbito da conta de gerência a prestar;
- d)Elaborar a regulamentação indispensável à aplicação das normas e princípios contabilísticos;
- e)Verificar o cumprimento dos requisitos legais e da legislação em vigor, das normas e disposições, relativos ao processo de registo da despesa e de registo da receita, nomeadamente no processo de cabimentação, compromisso, registo de documentos inerentes às obrigações assumidas, emissão de ordens de pagamento e emissão de guias de recebimento;
- f)Garantir o controlo da execução do desempenho orçamental;
- g)Elaborar relatórios periódicos, de acompanhamento e outros que se mostrem necessários, para acompanhamento da gestão financeira municipal;
- h)Proceder mensalmente à elaboração de reconciliação bancária e análise de saldos bancários;
- i)Providenciar a realização de estudos, propostas, normas ou regulamentos, nas matérias de especial incidência contabilística;
- j)Proceder ao registo e acompanhamento dos movimentos da contabilidade de gestão, no âmbito dos centros de atividade e centros de responsabilidade definidos;
- k)Proceder à constituição, reconstituição e registo dos fundos de maneio e de fundos fixos de caixa, em conformidade com o regulamento aprovado;
- l)Registar e controlar os pagamentos e recebimentos relativos a operações de tesouraria,
- m)Assegurar o cumprimento das obrigações de natureza fiscal e contributiva inerentes à atividade desenvolvida;
- n)Registar as obrigações financeiras decorrentes de acordos de execução, contratos de delegação de competências e restantes contratos de financiamento;
- o)Assegurar o reporte de informação financeira às diversas instituições e entidades de natureza pública ou privada, que se mostrem necessários e indispensáveis;
- p)Executar as demais funções inerentes ao Setor de Contabilidade e Finanças.
- 5 -No âmbito da Tesouraria:
- a)Proceder à cobrança de receitas municipais liquidadas pelos diversos serviços emissores;
- b)Proceder ao pagamento de todas as ordens de pagamentos, de transferências bancárias e outros documentos, inerentes ao processo normal de despesa, garantindo os procedimentos de autorização necessários;
- c)Registar todos os documentos, em conformidade com as disposições legais, no âmbito da contabilidade municipal;
- d)Garantir o controlo diário dos meios monetários existentes em caixa e em bancos, em conformidade com o regulamento de controlo interno;
- e)Proceder à elaboração e conferência de diários de caixa e resumos diários de tesouraria;
- f)Executar as demais funções inerentes ao Setor da Tesouraria.
- 6 -No âmbito da Contratação Pública:
- a)Assegurar todos os procedimentos necessários e colaborar na elaboração das peças procedimentais necessárias ao processo de contratação pública, no âmbito da aquisição de bens, aquisição de serviços, locação de bens e empreitadas de obras públicas, em conformidade com a legislação legal em vigor e com o disposto no Código dos Contratos Públicos;
- b)Assegurar todos os procedimentos necessários ao registo do procedimento de contratação pública em plataformas e portais públicos, de aquisição de bens e serviços públicos, e acompanhamento do referido processo e respetivos prazos legais;
- c)Garantir a eficiência, racionalidade, qualidade e transparência de todos os procedimentos de contratação pública;
- d)Garantir a contratação dos seguros de bens móveis e imóveis, responsabilidade civil, veículos e máquinas, acidentes de trabalho e outros que se possam demonstrar necessários no âmbito da atividade municipal;
- e)Preparar os processos de contratação para remissão de fiscalização prévia ao Tribunal de Contas;
- f)Executar as demais funções inerentes ao Setor de Contratação Pública.
- 7 -No âmbito do Aprovisionamento:
- a)Assegurar todos os procedimentos necessários aos processos de contratação pública, no âmbito do regime simplificado, na aquisição de bens, aquisição de serviços e locação de bens, em conformidade com a legislação em vigor e com o disposto no Código dos Contratos Públicos;
- b)Garantir os procedimentos necessários à aquisição de bens e serviços públicos de forma a salvaguardar a gestão eficiente de recursos, promovendo a consulta ao mercado de propostas e soluções variadas, promovendo uma aquisição eficiente;
- c)Garantir a gestão de stocks, economato e respetiva armazenagem de bens;
- d)Conferir a aquisição de material de economato, salvaguardando as caraterísticas qualitativas e quantitativas de aquisição, e proceder ao registo de entrada da totalidade dos bens rececionados;
- e)Registar todas as saídas de bens de economato;
- f)Controlar as quantidades de bens de economato e garantir a existência de stock mínimo, por forma a permitir stocks de segurança e espoletar procedimentos de reposição de stocks;
- g)Efetuar contagens físicas periódicas aos bens de economato;
- h)Proceder ao encerramento mensal e anual do processo de inventariação de matérias e bens;
- i)Executar as demais funções inerentes ao Setor de Aprovisionamento.
- 8 -No âmbito dos Armazéns:
- a)Garantir a gestão e correta armazenagem de matérias e bens de stock;
- b)Conferir a aquisição de material de stock, salvaguardando as caraterísticas qualitativas e quantitativas de aquisição, e proceder ao registo de entrada da totalidade dos bens rececionados;
- c)Garantir os procedimentos necessários à aquisição de matérias e bens de stock, de forma a salvaguardar a gestão eficiente de recursos, promovendo a consulta ao mercado de propostas e soluções variadas, promovendo uma aquisição eficiente;
- d)Registar todas as saídas de bens de stock;
- e)Controlar as quantidades de stocks e garantir a existência de stock mínimo, por forma a permitir stocks de segurança e espoletar procedimentos de reposição de stocks;
- f)Efetuar contagens físicas periódicas aos bens em armazém;
- g)Providenciar o abate de bens de stock em situação de obsolescência ou defeito;
- h)Executar as demais funções inerentes ao Setor do Armazém.
- 9 -No âmbito do Património:
- a)Proceder ao registo e atualização do inventário de todos os bens móveis e imóveis que integram o domínio privado municipal, garantindo a criação da ficha de cadastro de cada bem;
- b)Proceder ao registo legal dos bens que integram o património municipal junto das entidades de registo competentes, nomeadamente, Conservatória do Registo Predial e Autoridade Tributária Aduaneira;
- c)Manter atualizado o registo de afetação de bens patrimoniais aos respetivos serviços municipais, bem como, a valorização dos respetivos bens e respetiva etiquetagem;
- d)Proceder à verificação física dos bens patrimoniais com regularidade periódica estipulada;
- e)Assegurar os procedimentos relativos à aquisição, transferência, alienação e abate de bens patrimoniais, em conformidade com as instruções determinadas;
- f)Assegurar os procedimentos relativos a cedência de bens patrimoniais;
- g)Proceder ao cálculo anual das amortizações dos bens patrimoniais;
- h)Fomentar a eficiência e a eficácia da gestão dos ativos imobilizados;
- i)Acompanhar as escrituras públicas, no âmbito da administração dos bens municipais, e restantes processos que respeitem à administração de bens públicos;
- j)Acompanhar os processos de hastas públicas;
- k)Acompanhar o processo de arrendamento de imóveis municipais;
- l)Acompanhar os procedimentos relativos à desafetação de bens do domínio público e do domínio privado;
- m)Executar as demais funções, inerentes ao Setor do Património.
Artigo 14.º — Divisão de Gestão Financeira
Vigente desde: 15/07/2022
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Em vigor desde 15/07/2022