- 1 -Para além do processamento ordinário de expediente, constituem competências comuns aos diversos serviços:
- a)Elaborar e submeter à aprovação superior as ações, instruções, circulares, regulamentos e normas, julgadas necessárias ao correto exercício da sua atividade, bem como, de medidas de atuação adequadas no âmbito de cada serviço;
- b)Colaborar na elaboração, na avaliação e no controlo do plano de atividades, das grandes opções do plano, do orçamento e do relatório de gestão;
- c)Remeter à Divisão de Gestão Financeira os instrumentos mencionados no ponto anterior, sempre que haja encargos para o Município, para verificação e confirmação expressa do cabimento orçamental da despesa;
- d)Colaborar na elaboração ou alteração do mapa de pessoal;
- e)Elaborar, no âmbito dos assuntos do respetivo serviço, as propostas de deliberação e de despachos, devidamente fundamentadas de facto e de direito;
- f)Assegurar a rigorosa, plena e atempada execução das decisões dos Órgãos Municipais, do Presidente da Câmara e dos Vereadores com competências delegadas, na área dos respetivos serviços;
- g)Cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis aos procedimentos administrativos em que intervenham;
- h)Assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos fixados;
- i)Promover e manter organizado o arquivo dos respetivos documentos e processos;
- j)Promover a boa, eficiente e eficaz utilização das instalações, dos equipamentos e meios tecnológicos sob a sua responsabilidade;
- k)Proceder à elaboração das minutas de propostas de decisão dos Órgãos Municipais sobre assuntos que delas careçam;
- l)Difundir, de forma célere e eficaz, a informação que produza e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços;
- m)Definir metodologias e regras que visem minimizar as despesas com o seu funcionamento;
- n)Controlar as obrigações assumidas pelo e para com o Município nos contratos, acordos de parceria e protocolos de colaboração celebrados no âmbito das atividades específicas de cada serviço;
- o)Desenvolver quaisquer outras atividades que resultem da lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhes sejam atribuídas por decisão dos Órgãos Municipais.
Artigo 4.º — Competências comuns a todos os serviços municipais
Vigente desde: 15/07/2022
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Em vigor desde 15/07/2022