- 1 -Para a prossecução das atribuições do Município e das competências da Câmara Municipal Bombarral, a organização interna dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, conforme deliberação da Assembleia Municipal e previsto na alínea a) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
- 2 -O organograma que representa a organização dos serviços municipais encontra-se no Anexo I.
Artigo 5.º — Modelo de estrutura orgânica
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