- 1 -Ao Gabinete de Apoio à Presidência e a outros Órgãos Municipais, constituído discricionariamente pelo Presidente de Câmara, nos termos do artigo 42.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, cabe dar apoio à atividade institucional da Autarquia, ao protocolo, às relações intramunicipais e intermunicipais, às relações públicas e com a comunicação social.
- 2 -Prestar apoio pessoal direto ao Presidente da Câmara e Vereadores da Câmara Municipal, em regime de permanência, no desempenho das suas funções e assegurar a articulação permanente entre o Presidente da Assembleia Municipal, o Presidente da Câmara Municipal e os Presidentes das Juntas de Freguesia.
- 3 -No âmbito dos membros dos gabinetes de apoio pessoal:
- a)Assessorar o Presidente da Câmara Municipal na preparação da sua atuação política e administrativa, recolhendo e tratando a informação e os elementos relevantes;
- b)Preparar, encaminhar e arquivar todo o expediente da Presidência e dos Órgãos Municipais;
- c)Recolher e organizar os elementos necessários à realização das reuniões da Presidência e dos Órgãos Municipais;
- d)Proceder aos estudos, organizar os processos, elaborar as informações ou solicitar os pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito das competências próprias ou delegadas do Presidente da Câmara Municipal, bem como à formulação das propostas a submeter à Câmara Municipal ou a outros órgãos nos quais o Presidente tenha assento por atribuição legal ou representação institucional do Município, ou, do respetivo órgão executivo;
- e)Assegurar a representação do Presidente da Câmara Municipal pelo Chefe do Gabinete, nos atos que aquele determinar;
- f)Promover os contactos com os órgãos de soberania, com os órgãos autárquicos, com pessoas singulares e com pessoas coletivas de direito público ou de direito privado;
- g)Secretariar o Presidente da Câmara Municipal, organizar a sua agenda e marcar as reuniões com as pessoas e os representantes das entidades referidas na alínea anterior;
- h)Elaborar a ordem de trabalhos das reuniões ou sessões dos Órgãos Municipais;
- i)Proceder ao tratamento e ao arquivo das atas das reuniões ou sessões dos Órgãos Municipais, em suporte de papel e digital, por forma a permitir com facilidade a sua consulta e a identificação de cada deliberação, bem como, assegurar uma atempada difusão pelos serviços do teor das decisões, com prioridade para as que tenham efeitos externos;
- j)Publicitar, nos termos da lei, a realização das reuniões públicas da Câmara Municipal e proceder à inscrição dos interessados na participação e intervenção nessas reuniões;
- k)Assistir às reuniões da Câmara Municipal, sendo responsável pela elaboração das respetivas atas e pela sua distribuição pelos diversos serviços municipais, podendo esta competência ser delegada;
- l)Prestar o apoio administrativo necessário e desempenhar as demais tarefas diretamente incumbidas pelo Presidente da Câmara Municipal;
- m)Apoiar e garantir o funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil, Conselho Municipal de Segurança e Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, assim como assegurar a coordenação das atribuições cometidas aos demais agentes de proteção civil nas diversas matérias inerentes.
- 4 -No âmbito das Relações Públicas, Comunicação e Imagem:
- a)Coligir e organizar a documentação para divulgação pela comunicação social;
- b)Definir e implementar a imagem institucional do Município;
- c)Receber e tratar a informação divulgada pelos órgãos de comunicação social de interesse para a Câmara Municipal e promover a sua divulgação interna;
- d)Organizar dossiês temáticos para distribuição pela comunicação social na sequência de intervenções do Presidente da Câmara ou dos Vereadores;
- e)Apoiar os Órgãos Municipais no seu funcionamento, nomeadamente nas relações com os órgãos de comunicação social;
- f)Estabelecer relações de colaboração com os meios de comunicação social em geral, e em especial com os de expressão regional e local, procedendo à recolha, análise e divulgação das notícias, trabalhos jornalísticos ou opiniões publicadas sobre o Município e a atuação dos órgãos e serviços autárquicos;
- g)Preparar, elaborar, editar e distribuir publicações periódicas de informação geral, nomeadamente o Boletim Municipal, que visem a promoção e divulgação das atividades dos serviços municipais, interna e externamente;
- h)Promover os registos audiovisuais regulares dos principais eventos ocorridos no Concelho ou que tenham relação com a atividade autárquica, procedendo ao respetivo tratamento em função das utilizações;
- i)Preparar conteúdos informativos para o sítio da Autarquia na Internet, nas redes sociais e outras plataformas digitais;
- j)Colaborar com os restantes serviços municipais na conceção de um conjunto de regras e procedimentos que se traduzam em melhorias continuadas na relação e atendimento ao público e no direito dos cidadãos à informação e acompanhamento dos assuntos que lhes digam respeito;
- k)Preparar as cerimónias protocolares da responsabilidade do Município;
- l)Organizar o acompanhamento das entidades oficiais ou estrangeiras de visita ao Município;
- m)Assegurar, em articulação com outros serviços municipais, o apoio a exposições, certames ou outros eventos a estes equiparáveis, no âmbito das funções da alínea anterior.
Artigo 8.º — Gabinete de Apoio à Presidência e Órgãos Municipais
Vigente desde: 15/07/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2022
Referências (1)
- Artigo 42.º