Aprova o Regulamento de Devolução de 10 % do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) do Município da Horta
Objeto
O presente Regulamento aprova as condições e define os critérios vinculativos, gerais e abstratos, para o reconhecimento da devolução de 10 % (dez por cento) do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) do Município da Horta, referente ao imposto pago em 2022.
Âmbito de aplicação e norma habilitante
O presente Regulamento tem por norma habilitante a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, na sua mais recente alteração.
Âmbito subjetivo e objetivo da devolução do IMI
Condições gerais de acesso
As devoluções indicadas no presente Regulamento só poderão ser concedidas se os interessados tiverem a sua situação tributária e contributiva regularizada, respetivamente, perante a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (Segurança Social), bem como a sua situação regularizada no que respeita a tributos próprios do Município da Horta.
Formalização do pedido de devolução
O reconhecimento do direito à devolução prevista no artigo 3.º é da competência da Câmara Municipal da Horta, mediante requerimento dirigido a este órgão, a apresentar pelas entidades com legitimidade definida nos termos do artigo 6.º do presente Regulamento.
Legitimidade
Têm legitimidade para requerer a devolução de 10 % do IMI as pessoas ou empresas, que sejam proprietárias dos imóveis nos termos definidos no n.º 2 do artigo 3.º ou seus representantes legais.
Documentos a apresentar para análise de atribuição da devolução
Elementos complementares
A Câmara Municipal da Horta poderá solicitar os elementos complementares que considere necessários para efeitos de apreciação e admissão dos pedidos de devolução, os quais deverão ser fornecidos pelo interessado no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da data de notificação do pedido de elementos, sob pena de arquivamento do processo.
Direito à audição
Caso a decisão seja de indeferimento do pedido de devolução, o interessado deve ser chamado a pronunciar -se nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua versão atual.
Decisão
Finda a instrução e apreciado o pedido de devolução, será elaborada uma proposta para o seu reconhecimento a remeter à Câmara Municipal da Horta, a qual será, posteriormente, comunicada ao requerente.
Monitorização da devolução concedida
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento que não possam ser solucionadas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e/ou integração de lacunas são resolvidas pela Câmara Municipal da Horta, com observância da legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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