Têm legitimidade para requerer a devolução de 10 % do IMI as pessoas ou empresas, que sejam proprietárias dos imóveis nos termos definidos no n.º 2 do artigo 3.º ou seus representantes legais.
Artigo 6.º — Legitimidade
Vigente desde: 07/06/2023
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Em vigor desde 07/06/2023