O reconhecimento do direito à devolução prevista no artigo 3.º é da competência da Câmara Municipal da Horta, mediante requerimento dirigido a este órgão, a apresentar pelas entidades com legitimidade definida nos termos do artigo 6.º do presente Regulamento.
Artigo 5.º — Formalização do pedido de devolução
Vigente desde: 07/06/2023
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Em vigor desde 07/06/2023