- 1 -A bolsa de estudo a que se refere o presente projeto de regulamento reveste a natureza de uma comparticipação pecuniária nos encargos normais do estudo num ano letivo, sendo o seu valor mensal:
- a)Até 100 (euro) (cem euros) para os estudantes inscritos em estabelecimentos de ensino na Região Autónoma da Madeira;
- b)Até 150 (euro) (cento e cinquenta euros) para os estudantes inscritos em estabelecimentos fora da Região Autónoma da Madeira.
- 2 -Serão concedidas anualmente pela Câmara Municipal as bolsas de estudo cujo montante seja aprovado em reunião de Câmara.
Artigo 4.º — Montantes e limites
Vigente desde: 12/10/2018
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Em vigor desde 12/10/2018