- 1 -A atribuição dos lugares de venda consiste na atribuição a pessoa singular ou coletiva de autorização de utilização para ocupação de um determinado espaço físico, perfeitamente delimitado, e sujeita a contrato de ocupação a celebrar com o Município de Fornos de Algodres;
- 2 -Os lugares de venda no Mercado Municipal são sempre atribuídos a título precário, pessoal e oneroso, sendo a atribuição condicionada nos termos do presente Regulamento e demais disposições legais aplicáveis.
Artigo 10.º — Atribuição dos lugares de venda
Vigente desde: 11/08/2020
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Em vigor desde 11/08/2020