- 1 -A atribuição das lojas será efetuada por setores de atividade e de acordo com a antiguidade dos feirantes;
- 2 -Compete à Câmara Municipal proceder à distribuição de lojas, bancas e terrado nos termos do número anterior.
Artigo 11.º — Procedimento para a atribuição
Vigente desde: 11/08/2020
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Em vigor desde 11/08/2020