- 1 -A alteração da atividade económica exercida no local pelo interessado depende de autorização da Câmara Municipal;
- 2 -A alteração deve ser solicitada em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com especificação da nova atividade pretendida, bem como de eventuais alterações a realizar no espaço pretendido.
Artigo 13.º — Alteração de atividade
Vigente desde: 11/08/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2020