A atribuição dos lugares de venda é feita pelo prazo de 1 ano, prorrogável por igual período através de despacho do Presidente da Câmara Municipal, podendo ser denunciado mediante aviso prévio de 60 dias contado do termo do prazo ou das renovações, pelo ocupante ou pela Câmara Municipal.
Artigo 14.º — Prazo
Vigente desde: 11/08/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/08/2020