- 1 -Pela ocupação dos espaços disponibilizados aos feirantes no interior do Mercado, são devidas as seguintes taxas:
- a)Lojas (Utilização na Feira de Fornos de Algodres) - 0,50 (euro) (cinquenta cêntimos) por metro quadrado de área e por feira;
- b)Lojas (utilização diária) - 53,50 (euro) (cinquenta e três euros e cinquenta cêntimos) por mês;
- c)Bancas (utilização na Feira de Fornos de Algodres) - 1,25 (euro) (um euro e vinte e cinco cêntimos) por feira e por banca;
- d)Pela ocupação de terrado no interior ou exterior do Mercado é devido uma taxa de 0,25 (euro) (vinte e cinco cêntimos) por metro quadrado e por feira;
- e)Restaurantes - 150,00 (euro)/mês;
- 2 -O valor das taxas, após o cálculo do aumento anual, será arredondado para a unidade imediatamente superior;
- 3 -As taxas fixadas no presente artigo serão pagas trimestralmente, de forma antecipada, nos meses de janeiro, abril, julho e outubro;
- 4 -O incumprimento do disposto no número anterior, dará lugar às seguintes penalizações:
- a)Agravamento em 25 % das taxas devidas, no segundo mês do respetivo trimestre;
- b)Agravamento em 50 % das taxas devidas, no terceiro mês do respetivo;
- c)O incumprimento do pagamento referente ao trimestre em falta, implica um agravamento de 100 % das taxas devidas.
- d)Privação do direito de ocupação, a partir do incumprimento do pagamento referente a três trimestres consecutivos.
- 5 -A falta de pagamento acarreta o início de processo de execução fiscal, que ficará a cargo da Divisão de Administração Geral.
Artigo 16.º — Pagamento de taxa de ocupação
Vigente desde: 11/08/2020
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Em vigor desde 11/08/2020