- 1 -Poderá ser suspensa, transitoriamente, por parte da Câmara Municipal, a utilização dos lugares de venda, aquando da realização de eventos ou quando obras de reparação ou conservação e operações de limpeza do Mercado assim o exigirem, e mediante aviso prévio aos titulares com antecedência mínima de 15 dias seguidos;
- 2 -Durante o período de suspensão da utilização dos lugares de venda os comerciantes estarão isentos do pagamento da taxa de ocupação.
Artigo 20.º — Suspensão da atividade
Vigente desde: 11/08/2020
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Em vigor desde 11/08/2020