Aos ocupantes vendedores assistem, entre outros, os seguintes direitos:
- a)Utilizar da forma mais conveniente à sua atividade o espaço que lhes seja concedido, com os limites impostos por lei, por este Regulamento ou por outras normas municipais;
- b)Obter apoio do pessoal em serviço no Mercado, nas questões com ele relacionadas;
- c)A usufruir dos serviços comuns garantidos pela Câmara Municipal, nomeadamente, de limpeza, segurança, promoção e publicidade;
- d)A frequentar ações de formação para comerciantes, promovidas pela Câmara Municipal;
- e)A usar o nome e/ou as insígnias do Mercado Municipal em impressos, embalagens e material de propaganda;
- f)A serem informados de medidas de gestão que afetem o mercado em geral ou a sua atividade em particular;
- g)Apresentar à Câmara Municipal sugestões ou reclamações escritas, no que concerne à disciplina e funcionamento do recinto de venda;
- h)Os ocupantes mediante prévia autorização da Câmara Municipal, poderão promover atividades no âmbito da dinamização dos eventos anuais calendarizados para a animação do Mercado Municipal.