Constituem deveres dos titulares do direito de ocupação:
- a)Utilizar as instalações e serviços do Mercado, que sejam postos à sua disposição, nas condições estabelecidas neste Regulamento;
- b)Cumprir o horário de venda fixado para o Mercado, de forma contínua e ininterrupta durante o período estabelecido;
- c)Obter e manter todas as licenças necessárias à atividade desenvolvida no espaço comercial;
- d)Exercer a sua atividade dentro das normas legais em vigor em matéria de higiene e segurança no trabalho;
- e)Garantir as condições de manutenção, salubridade e de qualidade dos produtos manusea-
dos, armazenados, expostos e transacionados;
- f)Não exercer no espaço quaisquer atividades, ainda que inerentes ao seu comércio ou serviços que possam deteriorar o espaço, as zonas comuns, prejudicar outros comerciantes e os utentes do Mercado, no que respeita à sua segurança, saúde e conforto;
- g)Não utilizar ou depositar dentro do espaço e/ou nos corredores de acesso e de circulação, qualquer tipo de maquinaria, equipamento ou mercadoria que pelo seu peso, tamanho, forma, natureza ou destino possa perturbar os outros comerciantes ou os utentes em geral;
- h)Manter o seu espaço permanentemente asseado e em bom estado de conservação, incluindo fachadas e letreiros publicitários;
- i)Depositar todos os resíduos, embalagens e refugos, nos recipientes apropriados para os mesmos, nos locais e nos horários determinados pela Câmara Municipal de Fornos de Algodres;
- j)Utilizar na fachada do espaço apenas os reclames, letreiros ou outra sinalética que tenham sido previamente autorizados pela Câmara Municipal;
- k)Entregar o espaço no termo do contrato em estado de conservação, limpeza e segurança que permita a sua imediata ocupação, facultando com a antecedência prévia a entrega das chaves para efeitos de verificação do seu estado;
- l)Proceder ao pagamento das taxas definidas.