- 1 -A fiscalização quanto ao funcionamento do Mercado Municipal é da responsabilidade do Fiscal Municipal;
- 2 -A fiscalização higienossanitária compete ao Veterinário Municipal, nomeadamente:
- a)Propor as medidas preventivas e corretivas que confiram eficácia e eficiência aos serviços do Mercado;
- b)Vigiar as condições de salubridade dos lugares de venda;
- c)Solicitar, em caso de necessidade, a intervenção de entidades administrativas e policiais;
- d)Controlar as condições higiosanitárias e técnico funcionais inerentes à comercialização dos géneros alimentícios;
- e)Exercer as demais competências previstas na lei.
Artigo 25.º — Fiscalização
Vigente desde: 11/08/2020
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Em vigor desde 11/08/2020