- 1 -A avaliação final contemplará o desempenho do requerente durante o estágio, bem como do relatório final.
- 2 -A avaliação do desempenho durante o estágio profissional e a avaliação do relatório final terão por base instrumentos de avaliação definidos para o efeito.
- 3 -A avaliação final desta etapa resultará da média ponderada das duas classificações obtidas, considerando a ponderação de 75 % para a avaliação do estágio e 25 % para a avaliação do relatório final.
- 4 -Considera-se «Aprovado» o requerente que obtenha uma classificação de, pelo menos, 10 valores numa escala de 0 a 20 valores.
- 5 -Finda a fase de estágio profissional, o júri, incluindo os supervisores, reúne os elementos de avaliação relativos à prova de aptidão e estágio profissional e elabora relatório fundamentado.
Artigo 14.º — Avaliação final
Vigente desde: 15/07/2021
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Em vigor desde 15/07/2021